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Jurisprudência


AgRg no REsp 1470561 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0171163-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA AFASTAR A LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS A 12% AO ANO, LIMITANDO-OS, TODAVIA, À TAXA MÉDIA DE JUROS DE MERCADO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Tribunal de origem que asseverou a não apresentação do contrato pela casa bancária, limitando a taxa dos juros remuneratórios à 12% ao ano. Entendimento desta Corte Superior no sentido de que os juros remuneratórios devem ser limitados à taxa média de mercado quando não há como apurar a taxa cobrada pela instituição financeira. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1470561/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : DJe 01/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Veja : STJ - REsp 1112879-PR (RECURSO REPETITIVO), REsp 1112880-PR (RECURSO REPETITIVO), AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag 1059546-SE, AgRg no REsp 1157114-RS, AgRg no REsp 1003938-RS
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