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Jurisprudência


AgRg no REsp 1470682 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0129004-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A teor do enunciado contido na Súmula n. 182 do STJ, é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, raciocínio também aplicado ao agravo regimental. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido, com determinação do início da execução penal. (AgRg no REsp 1470682/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo, com determinação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 01/08/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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