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Jurisprudência


AgRg no REsp 1470942 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0183845-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Inviável, em sede de recurso especial, modificar o acórdão recorrido que, após ampla cognição fático-probatória, entendeu que houve a comprovação dos requisitos para a concessão da assistência judiciária gratuita, deferindo motivadamente o pedido, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame dos elementos de prova carreados aos autos, o que é vedado, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1470942/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 13/03/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 13/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00004
Veja : STJ - REsp 1344637-RS, AgRg no AREsp 395428-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 414003 MS 2013/0351472-4 Decisão:16/06/2015 DJe DATA:25/06/2015
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