AgRg no REsp 1471270 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0186183-0
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO DA TESE DE PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA DECENAL COM BASE NA REGRA DOS 5+5.
1. Não se pode confundir o termo a quo do prazo para pleitear a restituição do indébito - após a extinção do crédito tributário - com o próprio prazo da ação, que sempre foi quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN.
2. Por força da Súmula 150/STF ("Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação"), prescreve em 5 anos a pretensão executória de sentença proferida em ação de repetição de indébito de tributo sujeito a lançamento por homologação. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1471270/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 02/10/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO DA TESE DE PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA DECENAL COM BASE NA REGRA DOS 5+5.
1. Não se pode confundir o termo a quo do prazo para pleitear a restituição do indébito - após a extinção do crédito tributário - com o próprio prazo da ação, que sempre foi quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN.
2. Por força da Súmula 150/STF ("Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação"), prescreve em 5 anos a pretensão executória de sentença proferida em ação de repetição de indébito de tributo sujeito a lançamento por homologação. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1471270/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 02/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/10/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005172 ANO:1966***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00168 INC:00001
Veja
:
STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1471718-PR, AgRg no REsp 1443398-PR, REsp 1274495-RS
Sucessivos
:
AgRg nos EDcl no REsp 1531100 DF 2014/0321557-4 Decisão:01/10/2015
DJe DATA:15/10/2015
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