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Jurisprudência


AgRg no REsp 1471372 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0183849-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 383 DO CPP. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. In casu, constata-se que as instâncias ordinárias entenderam que não havia prova suficiente para comprovar a consumação do delito previsto no art. 299 do CP. O eg. Tribunal de origem, ao se manifestar sobre o tema, adotou como razões de decidir os fundamentos de fato e de direito expendidos na sentença, bem como acresceu fundamentação própria. Nesse contexto, não houve violação ao art. 383, III, do CPP. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1471372/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 07/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : DJe 07/06/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00299LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00383 INC:00003
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