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Jurisprudência


AgRg no REsp 1472074 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0190242-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONDENAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. 1. Trata-se de "Ação Declaratória de Concubinato" (fl. 1), ajuizada contra os sucessores do de cujus, em que requer a autora que se declare a "existência da relação de concubinato entre a suplicante e o de cujus, determinando sua condição de herdeira" (fl. 9). 2. O Tribunal local, ao condenar o INSS ao pagamento de metade do valor recebido pela esposa do segurado à ora agravante, sem qualquer menção a direito ou pedido de pensão por morte, incorreu em julgamento extra petita. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1472074/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 11/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 11/02/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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