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Jurisprudência


AgRg no REsp 1473856 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0203027-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. CONCESSÃO DE FORMA AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXAME INDIVIDUALIZADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DESPROVIDA. 1. A autorização das saídas temporárias é ato jurisdicional e deve ser, pois, fundamentado pelo Juízo da Execução, com observância dos critérios subjetivos e objetivos para a concessão, ou não, de cada um dos afastamentos do custodiado da unidade prisional, observada a regra do art. 124 da LEP e a manifestação prévia do órgão ministerial. Entendimento assentado em sede de recurso representativo da controvérsia. 2. Eventual análise por esta Corte Superior de Justiça de alegadas violações à Constituição Federal se daria em indevida usurpação da competência do Pretório Excelso, razão pela qual não podem ser conhecidas nesta via. 3. Agravo regimental conhecido em parte e, nesta, desprovido. (AgRg no REsp 1473856/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 15/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : DJe 15/04/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:007210 ANO:1984***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00124
Veja : (MATÉRIA CONSTITUCIONAL - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 595323-SP, AgRg no AREsp 196920-DF(AUTORIZAÇÃO DAS SAÍDAS TEMPORÁRIAS - JUÍZO DA EXECUÇÃO) STJ - REsp 1176264-RJ
Sucessivos : AgRg no REsp 1578268 RJ 2016/0020380-1 Decisão:08/03/2016 DJe DATA:16/03/2016AgRg no REsp 1559534 RJ 2015/0256428-9 Decisão:15/12/2015 DJe DATA:03/02/2016AgRg no REsp 1512294 RJ 2015/0029177-9 Decisão:13/10/2015 DJe DATA:21/10/2015
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