AgRg no REsp 1474030 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0200976-1
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
IRPF. ISENÇÃO. HEPATOPATIA. GRAVIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. De acordo com os dados consignados na decisão de origem, não foi demonstrada, pela ora agravante, a gravidade da hepatopatia - Hepatite C - que acometeu a contribuinte. Assim, para se chegar a conclusão diversa daquela alcançada pelo Tribunal a quo, seria necessária a incursão no quadro fático-probatório, providência vedada a teor do disposto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1474030/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 24/09/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
IRPF. ISENÇÃO. HEPATOPATIA. GRAVIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. De acordo com os dados consignados na decisão de origem, não foi demonstrada, pela ora agravante, a gravidade da hepatopatia - Hepatite C - que acometeu a contribuinte. Assim, para se chegar a conclusão diversa daquela alcançada pelo Tribunal a quo, seria necessária a incursão no quadro fático-probatório, providência vedada a teor do disposto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1474030/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 24/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes
Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 24/09/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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