AgRg no REsp 1474600 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0206680-0
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. DELITO DE DESOBEDIÊNCIA.
ATIPICIDADE. REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A decisão agravada está na mais absoluta consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que o delito de desobediência é subsidiário e somente se caracteriza nos casos em que o descumprimento da ordem emitida pela autoridade não é objeto de sanção administrativa, civil ou processual.
2. E nesta ocasião, o agravante não traz argumento persuasivo o bastante para afastar com êxito o fundamento da decisão ora impugnada, devendo, assim, ser mantida intacta pelos seus termos.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1474600/DF, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. DELITO DE DESOBEDIÊNCIA.
ATIPICIDADE. REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A decisão agravada está na mais absoluta consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que o delito de desobediência é subsidiário e somente se caracteriza nos casos em que o descumprimento da ordem emitida pela autoridade não é objeto de sanção administrativa, civil ou processual.
2. E nesta ocasião, o agravante não traz argumento persuasivo o bastante para afastar com êxito o fundamento da decisão ora impugnada, devendo, assim, ser mantida intacta pelos seus termos.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1474600/DF, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental."Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de
Faria e Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/03/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Veja
:
STJ - REsp 1477671-DF, RHC 49429-DF
Mostrar discussão