AgRg no REsp 1474680 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0207543-1
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE.
RECONHECIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL A QUO.
REVISÃO DO ENTENDIMENTO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. Falta grave reconhecida pelo Juízo da Execução e afastada pelo Tribunal a quo por insuficiência probatória quanto à conduta do reeducando.
2. A revisão do entendimento a que chegou as instâncias ordinárias, tomando-se como parâmetro as provas produzidas nos autos, exigiria incursão em matéria fático-probatória, de inviável análise na via especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo desprovido.
(AgRg no REsp 1474680/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE.
RECONHECIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL A QUO.
REVISÃO DO ENTENDIMENTO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. Falta grave reconhecida pelo Juízo da Execução e afastada pelo Tribunal a quo por insuficiência probatória quanto à conduta do reeducando.
2. A revisão do entendimento a que chegou as instâncias ordinárias, tomando-se como parâmetro as provas produzidas nos autos, exigiria incursão em matéria fático-probatória, de inviável análise na via especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo desprovido.
(AgRg no REsp 1474680/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador convocado do
TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do
TJ/PE), Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/03/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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