AgRg no REsp 1474742 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0207947-1
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREENCHIMENTO.
1. A tese devolvida para esta Corte Superior, referente à nulidade do autos de apreensão, não demanda o reexame do conjunto probatório dos autos, pois, na espécie, o acórdão recorrido delimitou todas as circunstancias fáticas referente ao ato, sendo permitido nesta sede a sua revaloração.
VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. BUSCA E APREENSÃO DE DVDs. FALTA DE ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS E AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DOS ITENS APREENDIDOS NO LAUDO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. MERA IRREGULARIDADE.
RECURSO IMPROVIDO.
1. A ausência de formalidades do auto de apreensão configura simples vício formal, não impedindo o reconhecimento da materialidade do delito do artigo 184, § 2°, do CP.
2. A alegada nulidade do auto de apreensão não tem o condão de contaminar a perícia realizada, que constatou a materialidade delitiva.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1474742/RS, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREENCHIMENTO.
1. A tese devolvida para esta Corte Superior, referente à nulidade do autos de apreensão, não demanda o reexame do conjunto probatório dos autos, pois, na espécie, o acórdão recorrido delimitou todas as circunstancias fáticas referente ao ato, sendo permitido nesta sede a sua revaloração.
VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. BUSCA E APREENSÃO DE DVDs. FALTA DE ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS E AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DOS ITENS APREENDIDOS NO LAUDO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. MERA IRREGULARIDADE.
RECURSO IMPROVIDO.
1. A ausência de formalidades do auto de apreensão configura simples vício formal, não impedindo o reconhecimento da materialidade do delito do artigo 184, § 2°, do CP.
2. A alegada nulidade do auto de apreensão não tem o condão de contaminar a perícia realizada, que constatou a materialidade delitiva.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1474742/RS, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015)Acórdão
A Quinta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da
Fonseca e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/09/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00184 PAR:00002
Veja
:
(EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA - DESNECESSIDADE) STJ - AgRg no REsp 1244833-RS(AUSÊNCIA DE FORMALIDADES NO AUTO DE APREENSÃO - MERA IRREGULARIDADE-INEXISTÊNCIA DE NULIDADE) STJ - AgRg no REsp 1443838-RS, AgRg no REsp 1415294-RS, AgRg no AREsp 60864-RS
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