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Jurisprudência


AgRg no REsp 1475060 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0206289-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE INCOMPLETO. VERIFICAÇÃO DE IDENTIDADE COM OS ORIGINAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o recurso interposto via fac-símile deve guardar identidade com o original apresentado sob pena de não conhecimento, sendo irrelevante a apresentação da petição original dentro do prazo recursal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1475060/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1376805-ES, AgRg no Ag 1393386-PA, AgRg no Ag 1254568-SP, EDcl no AgRg na SS 1877-BA
Sucessivos : AgRg no AREsp 694479 PR 2015/0098583-2 Decisão:15/12/2015 DJe DATA:04/02/2016AgRg no AREsp 417508 DF 2013/0357092-7 Decisão:03/12/2015 DJe DATA:14/12/2015
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