AgRg no REsp 1475060 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0206289-4
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE INCOMPLETO. VERIFICAÇÃO DE IDENTIDADE COM OS ORIGINAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o recurso interposto via fac-símile deve guardar identidade com o original apresentado sob pena de não conhecimento, sendo irrelevante a apresentação da petição original dentro do prazo recursal.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1475060/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE INCOMPLETO. VERIFICAÇÃO DE IDENTIDADE COM OS ORIGINAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o recurso interposto via fac-símile deve guardar identidade com o original apresentado sob pena de não conhecimento, sendo irrelevante a apresentação da petição original dentro do prazo recursal.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1475060/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/08/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1376805-ES, AgRg no Ag 1393386-PA, AgRg no Ag 1254568-SP, EDcl no AgRg na SS 1877-BA
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 694479 PR 2015/0098583-2 Decisão:15/12/2015
DJe DATA:04/02/2016AgRg no AREsp 417508 DF 2013/0357092-7 Decisão:03/12/2015
DJe DATA:14/12/2015
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