AgRg no REsp 1475774 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0210727-9
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE POTENCIAL PRODUÇÃO DE RESULTADO MATERIAL LESIVO À COLETIVIDADE. REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A decisão agravada está na mais absoluta consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que o delito de posse ilegal de munição é crime de perigo abstrato, dispensando, assim, a comprovação de potencial produção de resultado material lesivo à coletividade.
2. E nesta ocasião, o agravante não traz argumento persuasivo o bastante para afastar com êxito o fundamento da decisão ora agravada, devendo, assim, ser mantida intacta pelos seus termos.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1475774/MG, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE POTENCIAL PRODUÇÃO DE RESULTADO MATERIAL LESIVO À COLETIVIDADE. REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A decisão agravada está na mais absoluta consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que o delito de posse ilegal de munição é crime de perigo abstrato, dispensando, assim, a comprovação de potencial produção de resultado material lesivo à coletividade.
2. E nesta ocasião, o agravante não traz argumento persuasivo o bastante para afastar com êxito o fundamento da decisão ora agravada, devendo, assim, ser mantida intacta pelos seus termos.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1475774/MG, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix
Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Newton Trisotto
(Desembargador convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/02/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8380)
Veja
:
(POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO - CRIME DE PERIGOABSTRATO - POTENCIALIDADE LESIVA) STJ - RHC 51071-MS, HC 217746-SP