AgRg no REsp 1475782 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0210592-0
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEFENSOR PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. HONORÁRIOS DEVIDOS PELO ESTADO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES À REFORMA DA DECISÃO QUE SE MANTÉM PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que inexistindo Defensoria Pública, compete ao Estado arcar com a verba honorária do Defensor Dativo. Precedentes.
2. Os argumentos trazidos no Agravo Regimental não são suficientes para modificar o entendimento trazido na decisão recorrida, que se mantém pelos próprios fundamentos.
3. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1475782/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 27/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEFENSOR PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. HONORÁRIOS DEVIDOS PELO ESTADO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES À REFORMA DA DECISÃO QUE SE MANTÉM PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que inexistindo Defensoria Pública, compete ao Estado arcar com a verba honorária do Defensor Dativo. Precedentes.
2. Os argumentos trazidos no Agravo Regimental não são suficientes para modificar o entendimento trazido na decisão recorrida, que se mantém pelos próprios fundamentos.
3. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1475782/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 27/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/03/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Veja
:
(AUSÊNCIA DE DEFENSOR PÚBLICO - NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO -HONORÁRIOS - ÔNUS DO ESTADO) STJ - AgRg no REsp 1453363-MG, AgRg no AREsp 257148-BA, AgRg no REsp 1420131-MG, AgRg no AREsp 544073-PR, AgRg no REsp 1348471-PR, AgRg no REsp 1479694-PR, AgRg no AREsp 186817-ES
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1474137 MG 2014/0201445-3 Decisão:17/03/2015
DJe DATA:31/03/2015
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