AgRg no REsp 1475845 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0169931-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Soberano nas instâncias ordinárias, o Tribunal de origem entendeu pela inexistência de lesão grave ou de difícil reparação, ensejadora do efeito suspensivo à apelação interposta, não competindo a esta Corte Superior rever tal entendimento pelo óbice da Súmula nº 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1475845/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 15/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Soberano nas instâncias ordinárias, o Tribunal de origem entendeu pela inexistência de lesão grave ou de difícil reparação, ensejadora do efeito suspensivo à apelação interposta, não competindo a esta Corte Superior rever tal entendimento pelo óbice da Súmula nº 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1475845/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 15/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 15/05/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 554874-RJ, AgRg no AREsp 371482-MS
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