AgRg no REsp 1476087 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0210321-5
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO POSITIVO DE DÉBITOS, COM EFEITO DE NEGATIVA. ART. 206 DO CTN. ESTABELECIMENTO FILIAL COM CNPJ DISTINTO DAQUELE ATRIBUÍDO À DEVEDORA.
1. Quando o estabelecimento matriz possuir inscrição no CNPJ diferente da do estabelecimento filial, a existência de débito tributário em nome de um não impede a expedição de regularidade fiscal em nome de outro. A respeito: AgRg no AREsp 657.920/AM, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 27/05/2015; AgRg no AREsp 624.040/BA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30/03/2015; AgRg no REsp 1488209/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 20/02/2015.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1476087/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO POSITIVO DE DÉBITOS, COM EFEITO DE NEGATIVA. ART. 206 DO CTN. ESTABELECIMENTO FILIAL COM CNPJ DISTINTO DAQUELE ATRIBUÍDO À DEVEDORA.
1. Quando o estabelecimento matriz possuir inscrição no CNPJ diferente da do estabelecimento filial, a existência de débito tributário em nome de um não impede a expedição de regularidade fiscal em nome de outro. A respeito: AgRg no AREsp 657.920/AM, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 27/05/2015; AgRg no AREsp 624.040/BA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30/03/2015; AgRg no REsp 1488209/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 20/02/2015.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1476087/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes
Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/08/2015RDDT vol. 242 p. 182
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 657920-AM, AgRg no AREsp 624040-BA, AgRg no REsp 1488209-RS
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