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Jurisprudência


AgRg no REsp 1476345 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0207530-5

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. PENA INFERIOR A 4 ANOS. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. CABIMENTO. A jurisprudência desta Corte tem entendido que a natureza, a quantidade e a variedade das drogas apreendidas podem interferir na possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Hipótese em que resta viável a substituição autorizada na origem, em razão da pequena quantidade do entorpecente apreendido - 6,07g de crack. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1476345/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 18/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 18/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 6,07 g de crack.
Veja : STJ - REsp 1364906-MG, HC 291018-SP, AgRg na Rcl 21663-SP
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