AgRg no REsp 1476653 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0157969-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. A decisão monocrática agravada foi prolatada em 01/02/2016, disponibilizada no DJe de 04/02/2016 e considerada publicada no dia seguinte, iniciando-se o prazo recursal de cinco dias apenas em 10/02/2016, com termo final em 15/02/2016.
2. A petição do agravo regimental, no entanto, foi protocolizada eletronicamente em 16/02/2016, quando precluso temporalmente o direito de recorrer.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1476653/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. A decisão monocrática agravada foi prolatada em 01/02/2016, disponibilizada no DJe de 04/02/2016 e considerada publicada no dia seguinte, iniciando-se o prazo recursal de cinco dias apenas em 10/02/2016, com termo final em 15/02/2016.
2. A petição do agravo regimental, no entanto, foi protocolizada eletronicamente em 16/02/2016, quando precluso temporalmente o direito de recorrer.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1476653/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 08/03/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 859360 SP 2016/0024465-6 Decisão:26/04/2016
DJe DATA:03/05/2016AgRg no AREsp 727107 CE 2015/0141295-5 Decisão:05/04/2016
DJe DATA:13/04/2016
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