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Jurisprudência


AgRg no REsp 1476689 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0098180-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO EXTEMPORÂNEA. NÃO REITERAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 418 STJ. 1. É sabido que, nos termos da jurisprudência desta Corte, a apelação interposta antes do julgamento dos embargos de declaração deve ser tida por extemporânea, nos termos da súmula 418 do STJ. 2. O recurso de embargos de declaração só tem o condão de interromper o prazo recursal quando ultrapassada a barreira da admissibilidade, não devendo ser conhecidos quando intempestivos ou manifestamente incabíveis. 3. Na hipótese, embora o magistrado tenha se valido da expressão "não conhecido", acabou por examinar o mérito dos embargos de declaração, havendo, por conseguinte, interrupção do prazo recursal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1476689/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 13/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 13/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no REsp 1476689-GO, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00538LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000418
Veja : (AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOSDE DECLARAÇÃO - RATIFICAÇÃO - NECESSIDADE) STJ - AgRg no REsp 1279271-SP, AgRg nos EREsp 729726-RJ(APELAÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -EXTEMPORANEIDADE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ) STJ - REsp 1225108-RS, AgRg no REsp 1280393-SP, AgRg no REsp 1325176-SP, AgRg nos EDcl no AREsp 182857-SP, AgRg no AREsp 86209-GO STF - ARE-AGR 773889, ARE-AGR 804457, ARE-ED 753039(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTEMPESTIVIDADE OUIRREGULARIDADE FORMAL - INTERRUPÇÃO DO PRAZO - OCORRÊNCIA) STJ - EDcl no REsp 1236276-MG, EDcl no REsp 1316871-RS, EDcl no REsp 1020373-MG
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