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Jurisprudência


AgRg no REsp 1476929 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0172231-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. CAUSA DE PEDIR. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. SUCEDÂNEO DE AÇÃO DE COBRANÇA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Depreende-se dos autos que a causa de pedir do referido mandamus tem conotação de ação de cobrança, pois seu objetivo é solucionar uma crise de inadimplência contratual e cobrar valores decorrentes de serviços prestados e não pagos pelo poder público. 2. O mandado de segurança é via inadequada para satisfação de crédito decorrente do inadimplemento contratual por parte da Administração que deixou de efetuar o pagamento de parte do valor contratado. Precedentes: RMS 17.167/MT, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 04/10/2004, REsp 1072083/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe 31/03/2009 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1476929/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 18/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja : STJ - RMS 17167-MT, REsp 1072083-PR, MS 14923-DF
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