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Jurisprudência


AgRg no REsp 1477066 / ACAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0213417-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, INCISO II DO CPC. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SUPRESSÃO DE VANTAGEM SALARIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (DECRETO 20.910/32). OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO ACRE DESPROVIDO. 1. Inexiste a violação ao art. 535, incisos I e II do CPC. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa às normas ora invocadas. 2. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. 3. Agravo Regimental do Estado do Acre desprovido. (AgRg no REsp 1477066/AC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 21/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 21/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 INC:00001 INC:00002
Veja : STJ - AgRg no REsp 1477079-AC, AgRg no REsp 1477056-AC, AgRg no REsp 1477059-AC
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