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Jurisprudência


AgRg no REsp 1477132 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0215088-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. BASE DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DA HORA PLANTÃO E DO SOBREAVISO. JULGADO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A acolhida da pretensão recursal, no tocante à necessidade de anulação dos julgados proferidos no âmbito do Tribunal de origem por vício extra petita não é possível, tendo em vista que o exame do conjunto fático-probatório dos autos não é permitida em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1477132/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 18/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Informações adicionais : (CONSIDERAÇÕES DO MINISTRO) (MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES) "[...] não ocorre julgamento extra petita quando o provimento jurisdicional se limitou aos estritos limites impostos pelo pedido na inicial. [...]".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (JULGAMENTO EXTRA PETITA - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag 1221533-SP(JULGAMENTO EXTRA PETITA - CARACTERIZAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1462911-SC, AgRg no REsp 1426538-SC
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