AgRg no REsp 1477132 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0215088-5
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. BASE DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DA HORA PLANTÃO E DO SOBREAVISO. JULGADO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A acolhida da pretensão recursal, no tocante à necessidade de anulação dos julgados proferidos no âmbito do Tribunal de origem por vício extra petita não é possível, tendo em vista que o exame do conjunto fático-probatório dos autos não é permitida em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1477132/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. BASE DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DA HORA PLANTÃO E DO SOBREAVISO. JULGADO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A acolhida da pretensão recursal, no tocante à necessidade de anulação dos julgados proferidos no âmbito do Tribunal de origem por vício extra petita não é possível, tendo em vista que o exame do conjunto fático-probatório dos autos não é permitida em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1477132/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/08/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Informações adicionais
:
(CONSIDERAÇÕES DO MINISTRO) (MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES)
"[...] não ocorre julgamento extra petita quando o provimento
jurisdicional se limitou aos estritos limites impostos pelo pedido
na inicial. [...]".
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(JULGAMENTO EXTRA PETITA - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag 1221533-SP(JULGAMENTO EXTRA PETITA - CARACTERIZAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1462911-SC, AgRg no REsp 1426538-SC
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