AgRg no REsp 1477573 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0216359-6
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA.
1. O julgado de origem considerou, com base nos elementos de convicção colacionados aos autos, que a qualidade de segurado não foi comprovada. Infirmá-lo demandaria revolver aqueles elementos, o que é obstado pela Súmula 7/STJ.
2. Decisão mantida.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1477573/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 15/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA.
1. O julgado de origem considerou, com base nos elementos de convicção colacionados aos autos, que a qualidade de segurado não foi comprovada. Infirmá-lo demandaria revolver aqueles elementos, o que é obstado pela Súmula 7/STJ.
2. Decisão mantida.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1477573/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 15/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 15/10/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
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