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Jurisprudência


AgRg no REsp 1477984 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0218124-2

Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ÁREA QUILOMBOLA. DESAPROPRIAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO ART. 68 DO ADCT. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, os temas abordados no recurso de apelação, ora tidos por omitidos. 2. O acórdão recorrido decidiu a questão com base em fundamentação eminentemente constitucional, qual seja, interpretação do alcance do art. 68 do ADCT. Assim, inviável o exame do pleito dos recorrentes, sob pena de se analisar matéria cuja competência está afeta à Excelsa Corte, ex vi do art. 102 da Constituição Federal. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1477984/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 25/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 25/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** ADCT-88 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ART:00068
Veja : (MAGISTRADO NÃO É OBRIGADO A RESPONDER TODAS AS ALEGAÇÕES DASPARTES) STJ - REsp 684311-RS(MATÉRIA CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO STF) STJ - AgRg no REsp 1428598-SP, REsp 684287-RS, REsp 793515-RS
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