AgRg no REsp 1478095 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0222563-0
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA FORMULADO PELA OAB. INTERESSE INDIVIDUAL DE APENAS UM DE SEUS ASSOCIADOS. INDEFERIMENTO. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A OAB/SP não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para negar seguimento ao recurso especial. Incidência da Súmula nº 83 do STJ.
2. A Terceira Turma desta Corte, no julgamento do REsp nº 1.172.634/SP, de relatoria do Ministro MASSAMI UYEDA, firmou entendimento de que, nas ações propostas contra advogados em razão de condutas praticadas no exercício de seu múnus que causem dano moral ou material a outrem, não significa que a OAB será afetada diretamente, não sendo razoável admitir a sua intervenção sob argumento de defesa de prerrogativa. Decidiu, ainda, que eventual sentença de procedência do pedido indenizatório que repercute apenas na esfera individual direta do associado não é suficiente para deferir o pedido da OAB como assistente. É o caso dos autos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1478095/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015)
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA FORMULADO PELA OAB. INTERESSE INDIVIDUAL DE APENAS UM DE SEUS ASSOCIADOS. INDEFERIMENTO. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A OAB/SP não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para negar seguimento ao recurso especial. Incidência da Súmula nº 83 do STJ.
2. A Terceira Turma desta Corte, no julgamento do REsp nº 1.172.634/SP, de relatoria do Ministro MASSAMI UYEDA, firmou entendimento de que, nas ações propostas contra advogados em razão de condutas praticadas no exercício de seu múnus que causem dano moral ou material a outrem, não significa que a OAB será afetada diretamente, não sendo razoável admitir a sua intervenção sob argumento de defesa de prerrogativa. Decidiu, ainda, que eventual sentença de procedência do pedido indenizatório que repercute apenas na esfera individual direta do associado não é suficiente para deferir o pedido da OAB como assistente. É o caso dos autos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1478095/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a).
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - REsp 1172634-SP, AgRg no REsp 996033-BA, EDcl nos EREsp 650246-PR
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