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Jurisprudência


AgRg no REsp 1478097 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0194804-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR À SAÚDE. NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICO-LITIGIOSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. PRECEDENTES. 1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as demandas que tratam de questões referentes ao Programa de Assistência Multidisciplinar à Saúde (AMS), oferecido pela Petrobras aos empregados, aposentados, pensionistas e, inclusive, respectivos dependentes, pois suas disposições são oriundas de convenção coletiva de trabalho. 2. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado por julgado proferido em embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp 1478097/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Veja : (PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR À SAÚDE - COMPETÊNCIA DAJUSTIÇA TRABALHISTA) STJ - AgRg no AREsp 446494-RJ, REsp 1322198-RJ, CC 111565-BA
Sucessivos : AgRg no AREsp 695688 SP 2015/0080499-1 Decisão:03/12/2015 DJe DATA:14/12/2015
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