AgRg no REsp 1478182 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0218551-2
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA PREEXISTENTE.
PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO.
1. Ainda que preexistente a moléstia cujo agravamento gerou a incapacidade, a perda da qualidade de segurado impede a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1478182/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 14/10/2015)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA PREEXISTENTE.
PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO.
1. Ainda que preexistente a moléstia cujo agravamento gerou a incapacidade, a perda da qualidade de segurado impede a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1478182/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 14/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/10/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja
:
STJ - REsp 1276990-MG, REsp 817930-SP
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