AgRg no REsp 1478241 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0218923-6
ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. ATUALIZAÇÃO VALOR DO DOMÍNIO PLENO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. JULGAMENTO SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 8/2008.
A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.150.579/SC, Rel. Min.
Mauro Campbell Marques, em sessão realizada no dia 10.8.2011, submetido à sistemática de julgamento de recursos repetitivos, prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil e na Resolução STJ 8/2008, refere-se à hipótese de mera atualização monetária, na forma da lei, do valor do domínio pleno para majoração da taxa de ocupação, em que é dispensado procedimento administrativo prévio, com contraditório e ampla defesa, por se tratar de simples recomposição de patrimônio.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1478241/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 18/08/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. ATUALIZAÇÃO VALOR DO DOMÍNIO PLENO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. JULGAMENTO SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 8/2008.
A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.150.579/SC, Rel. Min.
Mauro Campbell Marques, em sessão realizada no dia 10.8.2011, submetido à sistemática de julgamento de recursos repetitivos, prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil e na Resolução STJ 8/2008, refere-se à hipótese de mera atualização monetária, na forma da lei, do valor do domínio pleno para majoração da taxa de ocupação, em que é dispensado procedimento administrativo prévio, com contraditório e ampla defesa, por se tratar de simples recomposição de patrimônio.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1478241/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 18/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do
TRF da 3a. Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
09/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 18/08/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - REsp 1150579-SC (RECURSO REPETITIVO)AgRg no REsp 1380240-RSAgRg no REsp 1180396-SC
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