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Jurisprudência


AgRg no REsp 1478285 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0201614-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SUSPENSÃO. AÇÃO DISCRIMINATÓRIA. PREJUDICIALIDADE NÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Caso em que o Tribunal local concluiu que o Estado de São Paulo não fez prova de domínio da área em litígio a justificar a suspensão do processo de usucapião. A modificação do entendimento adotado pela instância ordinária, a fim de verificar a prejudicialidade da discriminatória com relação ao presente feito, implicaria revolvimento do contexto fático-probatório, procedimento vedado na via eleita (Súmula 7/STJ). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1478285/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 19/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 19/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no Ag 514921-MG
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