AgRg no REsp 1478285 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0201614-5
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SUSPENSÃO. AÇÃO DISCRIMINATÓRIA. PREJUDICIALIDADE NÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Caso em que o Tribunal local concluiu que o Estado de São Paulo não fez prova de domínio da área em litígio a justificar a suspensão do processo de usucapião. A modificação do entendimento adotado pela instância ordinária, a fim de verificar a prejudicialidade da discriminatória com relação ao presente feito, implicaria revolvimento do contexto fático-probatório, procedimento vedado na via eleita (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1478285/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 19/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SUSPENSÃO. AÇÃO DISCRIMINATÓRIA. PREJUDICIALIDADE NÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Caso em que o Tribunal local concluiu que o Estado de São Paulo não fez prova de domínio da área em litígio a justificar a suspensão do processo de usucapião. A modificação do entendimento adotado pela instância ordinária, a fim de verificar a prejudicialidade da discriminatória com relação ao presente feito, implicaria revolvimento do contexto fático-probatório, procedimento vedado na via eleita (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1478285/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 19/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/03/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 514921-MG
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