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Jurisprudência


AgRg no REsp 1478688 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0223997-0

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não obstante a existência de fatos criminais pendentes de definitividade, concluiu o Tribunal de origem que o agente não se dedicava a atividades criminosas, aplicando a minorante do tráfico privilegiado, razão pela qual a reversão do julgado demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1478688/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : DJe 29/06/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (RECURSO ESPECIAL - ANÁLISE SOBRE A APLICAÇÃO DA MINORANTE DOTRÁFICO PRIVILEGIADO - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - AgRg no REsp 1485421-GO
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