AgRg no REsp 1478817 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0201147-2
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PLEITO PARA QUE REAVALIE A SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES.
1. No especial, com base nas conclusões da origem e no princípio da causalidade, o relator concluiu que o autor não comprovou a resistência indevida do demandado à sua pretensão, por isso reformou o acórdão a quo para afastar a condenação em verba honorária.
2. O demandante não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão da origem que serviu de base para a adoção do entendimento aqui consolidado. Incidência da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1478817/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PLEITO PARA QUE REAVALIE A SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES.
1. No especial, com base nas conclusões da origem e no princípio da causalidade, o relator concluiu que o autor não comprovou a resistência indevida do demandado à sua pretensão, por isso reformou o acórdão a quo para afastar a condenação em verba honorária.
2. O demandante não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão da origem que serviu de base para a adoção do entendimento aqui consolidado. Incidência da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1478817/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a).
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/03/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 575367-MS, AgRg no AREsp 238794-RS, AgRg no AREsp 568814-SP
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