AgRg no REsp 1478970 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0222720-7
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO.
JUROS DE MORA.
1. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta em execução e a da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1478970/SP, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 24/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO.
JUROS DE MORA.
1. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta em execução e a da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1478970/SP, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 24/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 24/02/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
Veja
:
STJ - REsp 1143677-RS (RECURSO REPETITIVO)
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