main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1478996 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0222894-9

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MONOPÓLIO POSTAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ENTREGA RÁPIDA DE ENCOMENDAS. CONCEITO DE SERVIÇO POSTAL. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a discussão acerca do monopólio postal é matéria afeta ao Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido: AgRg no Ag 1.428.513/MG, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 25.04.2012; AgRg no AREsp 43.267/AC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 7.12.2011; REsp 1.243.349/SC, Rel Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 29.6.2011; REsp 1.181.493/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 11/5/2010; REsp 1.066.851/PR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 23/9/2009; AgRg no REsp 987.781/MG, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 12.3.2008. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1478996/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 13/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 13/03/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja : STJ - AgRg no Ag 1428513-MG, AgRg no AREsp 43267-AC, REsp 1243349-SC, REsp 1181493-RS, RESP 1066851-PR, AgRg no REsp 987781-MG
Mostrar discussão