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Jurisprudência


AgRg no REsp 1479614 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0116642-1

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO ESTATAL. DOMÍNIO ECONÔMICO. COMÉRCIO EXTERIOR. IMPORTAÇÃO. COCO RALADO. REGRAS. DISTRIBUIÇÃO. LICENÇAS. LEILÃO. IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME. PODER JUDICIÁRIO. MÉRITO. ATO ADMINISTRATIVO. POLÍTICA GOVERNAMENTAL. MOTIVAÇÃO CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA. STJ. 1. Embora a pretensão deduzida originalmente fosse a de inaplicação de portaria da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (SECEX) a qual impunha novos critérios para a distribuição de licenças para a importação de coco ralado, o Tribunal "a quo" julgou juridicamente impossível o pedido porque colimava, em última análise, o exame do mérito administrativo de ato que, a seu turno, foi considerado como decisão de política governamental, o que encontrava óbice no normativo constitucional da separação dos poderes estatais. 2. Sendo este, portanto, o fundamento adotado, a sua índole constitucional impede o processamento do recurso especial porque via processual inadequada para o exame da controvérsia, sem prejuízo de não competir ao Superior Tribunal de Justiça precipuamente esse tipo de mister jurisdicional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1479614/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 03/03/2015
Data da Publicação : DJe 10/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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