AgRg no REsp 1479985 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0223866-7
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL.
VENCIMENTO ANTECIPADO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
1. O termo inicial da prescrição, nos casos em que haja vencimento antecipado do título, continua sendo a data do vencimento nele indicado. Precedentes.
2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1479985/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 09/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL.
VENCIMENTO ANTECIPADO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
1. O termo inicial da prescrição, nos casos em que haja vencimento antecipado do título, continua sendo a data do vencimento nele indicado. Precedentes.
2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1479985/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 09/11/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio
Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
03/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 628723-RS, AgRg no REsp 439427-SP, AgRg no REsp 802688-RS, AgRg no Ag 1381775-PR
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 654143 RJ 2015/0011580-5 Decisão:12/04/2016
DJe DATA:18/04/2016
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