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Jurisprudência


AgRg no REsp 1480192 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0230082-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. INAPTIDÃO PARA DEMONSTRAR O EFETIVO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o comprovante de agendamento do preparo não é documento apto a demonstrar o seu efetivo recolhimento. 2. As cópias que comprovam o preparo do recurso especial (porte de remessa e retorno e custas), Guia de Recolhimento da União - GRU e respectivos pagamentos, são peças essenciais à verificação da regularidade recursal, e devem ser juntadas aos autos no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção, conforme art. 511 do CPC e enunciado da súmula 187/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1480192/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 11/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 11/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja : (COMPROVAÇÃO DO PREPARO - COMPROVANTE DE AGENDAMENTO -INSUFICIÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 630583-ES, AgRg no REsp 1495921-RS, AgRg no AREsp 619761-RN, EDcl no AREsp 519784-MG
Sucessivos : AgRg no AREsp 603715 SP 2014/0269803-5 Decisão:06/10/2015 DJe DATA:13/10/2015AgRg no AREsp 698327 RS 2015/0092067-3 Decisão:22/09/2015 DJe DATA:28/09/2015AgRg nos EDcl no AREsp 598480 SP 2014/0263256-2 Decisão:23/06/2015 DJe DATA:05/08/2015
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