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Jurisprudência


AgRg no REsp 1480354 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0137847-7

Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. ERRO GROSSEIRO. RECURSO INCABÍVEL. ACLARATÓRIOS. OPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO INTERRUPÇÃO DE PRAZOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. O pedido de reconsideração, sem previsão legal no ordenamento jurídico, não pode ser recebido contra decisão colegiada, pois configura erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Os embargos de declaração opostos, de forma intempestiva, não interrompem o prazo para interposição de outros recursos. 3. Pedido de reconsideração não conhecido. (AgRg no REsp 1480354/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 31/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em não conhecer do pedido, nos termos do voto do Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Ricardo Villas Bôas Cueva. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 31/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Veja : (ACÓRDÃO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO) STJ - RCD no AgRg no AREsp 594018-SP, PET no AgRg no AREsp 408027-SC, RCD no AgRg nos EAREsp 84639-SP, RCD no AgRg no AREsp 296006-MS(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARAOUTROS RECURSOS) STJ - AgRg no AREsp 454181-SP, AgRg nos EDcl no AREsp 321731-PB
Sucessivos : RCD no AgRg no AREsp 772989 RS 2015/0224735-5 Decisão:04/02/2016 DJe DATA:17/02/2016
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