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Jurisprudência


AgRg no REsp 1480500 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0228914-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RÉU COM VÁRIAS CONDENAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. 1. A compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea pressupõe a existência de apenas uma condenação transitada em julgado contra o acusado. 2. Havendo notícias de que o réu já possui outras sete condenações definitivas, mostra-se impossível promover a compensação integral e exata entre a confissão e a reincidência, haja vista a sua postura de reiterado desrespeito à norma penal. 3. Não configura bis in idem a utilização de algumas das condenações para a majoração da pena inicial e outras para a caracterização da multirreincidência, mas aplicação efetiva dos princípios da proporcionalidade e individualização da pena. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1480500/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 20/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/02/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Veja : (REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - COMPENSAÇÃO - RÉU COM VÁRIASCONDENAÇÕES - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no HC 180574-MS, HC 281071-SP, REsp 1360952-DF
Sucessivos : AgRg no REsp 1488310 DF 2014/0271279-1 Decisão:07/05/2015 DJe DATA:26/05/2015