AgRg no REsp 1481052 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0236543-3
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 65, III, D, DO CP. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONSIDERADA NA CONDENAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE.
A atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal, só tem aplicabilidade quando há efetiva utilização da confissão espontânea para o embasamento da sentença condenatória (precedentes).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1481052/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 30/04/2015)
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 65, III, D, DO CP. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONSIDERADA NA CONDENAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE.
A atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal, só tem aplicabilidade quando há efetiva utilização da confissão espontânea para o embasamento da sentença condenatória (precedentes).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1481052/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 30/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Newton Trisotto
(Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/04/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00065 INC:00003 LET:D
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 521136-MG, AgRg no REsp 1340818-SP, HC 165010-SP
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