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Jurisprudência


AgRg no REsp 1481088 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0208268-5

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE DIVÓRCIO QUE REGULAMENTOU DIREITO DE VISITA. DESCUMPRIMENTO PELA GENITORA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NOS AUTOS PARA JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER CITAÇÃO. ART. 214, § 1º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A juntada de procuração com poderes específicos para receber citação configura o instituto do comparecimento espontâneo previsto no § 1º do art. 214 do CPC, suprindo a falta de citação. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1481088/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 01/07/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015RIOBDF vol. 91 p. 141
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Informações adicionais : "A citação existe para que a parte tenha conhecimento da existência de uma ação contra ela ajuizada, de modo que, o comparecimento espontâneo da ré (executada), por intermédio de advogado devidamente habilitado e com poderes, inclusive para receber citação, ainda que somente para juntar procuração, afasta eventual irregularidade e, por força expressa de lei (CPC, art. 214, § 1º), supre eventual falta de citação. [...]na linha da jurisprudência desta egrégia Corte Superior, o comparecimento espontâneo da parte tem o condão de suprir eventual falta de citação, nos termos do art. 214, § 1º, do CPC, fixando-se a partir dele o termo inicial para oferecimento da resposta". É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ aos recursos especiais interpostos pela alínea "a" do permissivo constitucional, de acordo com a jurisprudência do STJ.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00214 PAR:00001LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU - CITAÇÃO) STJ - REsp 1454841-MG, AgRg no AREsp 81038-SP, REsp 671755-RS, REsp 555360-RJ
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