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Jurisprudência


AgRg no REsp 1481547 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0234870-0

Ementa
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. VALORES REPASSADOS AOS MÉDICOS CREDENCIADOS. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. As Turmas que integram a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram orientação no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores repassados pelas operadoras de plano de saúde aos médicos credenciados que prestam serviços aos pacientes segurados. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.375.479/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 08/05/2014; AgRg no REsp 1.427.532/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 26/03/2014; REsp 987.342/PR, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 20/05/2013 e AgRg no AREsp 176.420/MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 22/11/2012. 2. O acórdão recorrido tem fundamentos constitucional e infraconstitucional e, uma vez interposto recurso extraordinário, não há que se falar em usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1481547/ES, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 19/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
Veja : (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - NÃOINCIDÊNCIA) STJ - AgRg no REsp 1375479-RJ, AgRg no REsp 1427532-SP, REsp 987342-PR, AgRg no AREsp 176420-MG
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