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Jurisprudência


AgRg no REsp 1481741 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0235857-9

Ementa
TRIBUTÁRIO. RECURSO FUNDADO NO CPC/73. PEDIDO DE PARCELAMENTO FISCAL PROTOCOLIZADO ANTES DA PROPOSITURA DO EXECUTIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA OU TÁCITA À ÉPOCA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. CABIMENTO. TESE FIRMADA PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. "A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, perfectibilizada após a propositura da ação, ostenta o condão somente de obstar o curso do feito executivo e não de extingui-lo" (REsp 957.509/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 25/08/2010). 2. "A produção do efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário, advindo do parcelamento, condiciona-se à homologação expressa ou tácita do pedido formulado pelo contribuinte junto ao Fisco" (Tema 365 dos Recursos Repetitivos). 3. Agravo regimental a que nega provimento. (AgRg no REsp 1481741/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : DJe 26/09/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja : (SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - APÓS APROPOSITURA DA AÇÃO - SUSPENSÃO DO FEITO) STJ - REsp 957509-RS (RECURSO REPETITIVO)(SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REQUISITO -HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO JUNTO AO FISCO) STJ - EDcl no REsp 957509-RS
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