AgRg no REsp 1482587 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0240868-1
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. IMPLANTAÇÃO A MENOR DO REAJUSTE DE 28,26%. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR N. 85/STJ. PRECEDENTES.
I - O acórdão recorrido contraria a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não se opera a prescrição do fundo de direito nas ações que objetivem sanar omissão da Administração, consistente na implantação a menor do reajuste de 28,86%, porquanto a relação discutida é de trato sucessivo, renovando-se mês a mês, nos termos da Súmula n. 85/STJ. Precedentes.
II - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1482587/PB, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 18/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. IMPLANTAÇÃO A MENOR DO REAJUSTE DE 28,26%. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR N. 85/STJ. PRECEDENTES.
I - O acórdão recorrido contraria a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não se opera a prescrição do fundo de direito nas ações que objetivem sanar omissão da Administração, consistente na implantação a menor do reajuste de 28,86%, porquanto a relação discutida é de trato sucessivo, renovando-se mês a mês, nos termos da Súmula n. 85/STJ. Precedentes.
II - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1482587/PB, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 18/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado
do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e
Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 18/02/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000085
Veja
:
(REAJUSTE DE 28,86% - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO) STJ - AgRg no REsp 1509615-PB, EDcl no AgRg no REsp 1483403-PB, AgRg no REsp 1354516-PB
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