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Jurisprudência


AgRg no REsp 1482819 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0235838-9

Ementa
ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. FISCAL AGROPECUÁRIO. LAUDO PERICIAL PRETÉRITO NÃO ACEITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem verificou a existência de laudo pericial pretérito à localização do autor (encaminhado ao Ministério da Agricultura em 1º de agosto de 2000), no qual se apontava que os servidores lotados na Inspeção Federal de Maravilha estariam expostos a agentes biológicos, porém, em grau médio. 2. Modificar o entendimento do acórdão recorrido, como pretende o recorrente, no sentido de reconhecer o direito à retroação do laudo à data de sua localização no respectivo setor, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1482819/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
Acórdão
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 03/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - RESP 1365958-RS, RESP 1322258-RS
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