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Jurisprudência


AgRg no REsp 1482859 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0228893-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA COMINATÓRIA FIXADA POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SENTENÇA CONFIRMATÓRIA DA MEDIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a multa cominatória, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após ser confirmada por sentença de mérito. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1482859/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 06/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 06/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : STJ - REsp 1200856-RS (RECURSO REPETITIVO), REsp 1199043-SC, AgRg no REsp 1329193-PE, EDcl no AgRg no AREsp 513829-SC