main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1483095 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0174140-0

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para afastar as conclusões do acórdão em relação à ilegitimidade passiva da sociedade empresária, porque não foi suficientemente demonstrada sua responsabilidade, quer como preponente, quer como contratante do serviço de transporte terceirizado do veículo que causou o acidente e, como consequência, o óbito do genitor e cônjuge dos autores, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a aplicação da Súmula nº 7 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1483095/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : DJe 15/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no Ag 579180-RJ
Mostrar discussão