AgRg no REsp 1483211 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0243080-5
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. RITO SUMÁRIO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. NÃO CABIMENTO. CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O entendimento desta Corte é do descabimento da denunciação da lide nos casos em que a denunciante postula somente o reconhecimento do direito de regresso, o que desvirtuaa natureza e finalidade da demanda originária, em flagrante desatendimento aos propósitos do referido instituto processual que são a celeridade e a economia processuais.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1483211/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 11/03/2016)
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. RITO SUMÁRIO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. NÃO CABIMENTO. CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O entendimento desta Corte é do descabimento da denunciação da lide nos casos em que a denunciante postula somente o reconhecimento do direito de regresso, o que desvirtuaa natureza e finalidade da demanda originária, em flagrante desatendimento aos propósitos do referido instituto processual que são a celeridade e a economia processuais.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1483211/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 11/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de
Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 11/03/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 557860-MG, AgRg no AREsp 334359-SP, AgRg no REsp 1341949-SP
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