AgRg no REsp 1483304 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0218487-8
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A Corte de origem entendeu que gerou danos morais ao comprador de boa fé a não verificação, pela Administração Pública, de que se tratava de veículo furtado. Revisar tal entendimento encontra óbice na Súmula 7 do STJ .
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1483304/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A Corte de origem entendeu que gerou danos morais ao comprador de boa fé a não verificação, pela Administração Pública, de que se tratava de veículo furtado. Revisar tal entendimento encontra óbice na Súmula 7 do STJ .
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1483304/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza
Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 07/04/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 606676-RS, AgRg no AREsp 556279-RR
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