AgRg no REsp 1483403 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0248139-1
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULAS 283 E 284 DO STF.
1. In casu, o Tribunal de origem consignou que, "sendo devidas eventuais diferenças até o ano de 2002 (edição da Lei 10.483/2002) e tendo os autores ajuizado a presente demanda apenas em 08.10.2009, forçoso é o reconhecimento da prescrição de todas as parcelas devidas (já que anteriores ao quinquênio antecedente à propositura da ação, a saber, anteriores a dezembro de 2004)." 2. Contudo, esse argumento não foi atacado pela parte ora agravante e, como é apto, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1483403/PB, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 03/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULAS 283 E 284 DO STF.
1. In casu, o Tribunal de origem consignou que, "sendo devidas eventuais diferenças até o ano de 2002 (edição da Lei 10.483/2002) e tendo os autores ajuizado a presente demanda apenas em 08.10.2009, forçoso é o reconhecimento da prescrição de todas as parcelas devidas (já que anteriores ao quinquênio antecedente à propositura da ação, a saber, anteriores a dezembro de 2004)." 2. Contudo, esse argumento não foi atacado pela parte ora agravante e, como é apto, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1483403/PB, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 03/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/12/2014
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no REsp 1483403-PB, que foram acolhidos com
efeitos modificativos.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 SUM:000284
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