AgRg no REsp 1483426 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0242158-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FGTS.
EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. TAXA SELIC. JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. No caso dos autos, os recorrentes alegam violação das Leis 5.107/66 e 5.705/71 de forma genérica, não indicando quais dispositivos teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. Quanto à questão de fundo, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do EREsp 826.809/RS, reafirmou o entendimento de que os juros moratórios e remuneratórios não incidem simultaneamente.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1483426/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 06/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FGTS.
EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. TAXA SELIC. JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. No caso dos autos, os recorrentes alegam violação das Leis 5.107/66 e 5.705/71 de forma genérica, não indicando quais dispositivos teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. Quanto à questão de fundo, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do EREsp 826.809/RS, reafirmou o entendimento de que os juros moratórios e remuneratórios não incidem simultaneamente.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1483426/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 06/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 06/04/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja
:
(JUROS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS - INCIDÊNCIA SIMULTÂNEA -IMPOSSIBILIDADE) STJ - EREsp 826809-RS, AgRg no REsp 905074-RS
Sucessivos
:
AgRg nos EDcl no REsp 1555500 SP 2015/0231474-7
Decisão:18/02/2016
DJe DATA:19/05/2016
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