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Jurisprudência


AgRg no REsp 1483426 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0242158-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FGTS. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. TAXA SELIC. JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso dos autos, os recorrentes alegam violação das Leis 5.107/66 e 5.705/71 de forma genérica, não indicando quais dispositivos teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Quanto à questão de fundo, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do EREsp 826.809/RS, reafirmou o entendimento de que os juros moratórios e remuneratórios não incidem simultaneamente. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1483426/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 06/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : (JUROS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS - INCIDÊNCIA SIMULTÂNEA -IMPOSSIBILIDADE) STJ - EREsp 826809-RS, AgRg no REsp 905074-RS
Sucessivos : AgRg nos EDcl no REsp 1555500 SP 2015/0231474-7 Decisão:18/02/2016 DJe DATA:19/05/2016
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